Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5503603-26.2022.8.09.0006

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.385,73
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
NIVALDO RODRIGUES DO CARMO
CPF 824.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/02/2025, 00:00

Baixa e Arquivamento

05/02/2025, 15:43

Processo Arquivado

05/02/2025, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/02/2025 15:35:42)

05/02/2025, 15:38

Sem bloqueio Renajud/Sisbajud

05/02/2025, 15:35

Transito em julgado em 25/01/2025

05/02/2025, 15:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

23/01/2025, 15:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )

23/01/2025, 15:05

P/ DECISÃO

21/01/2025, 14:22

petição

02/01/2025, 11:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )

13/12/2024, 16:30

Intima-se o autor para manifestar acerca do retorno CACE com novos endereços

13/12/2024, 16:30

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

12/12/2024, 09:26

Término da Suspensão do Processo

20/11/2024, 03:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Força maior

21/10/2024, 20:13
Documentos
Decisão
22/08/2022, 20:16
Sentença
05/10/2022, 14:05
Decisão
09/11/2022, 20:04
Decisão
21/10/2024, 20:13
Sentença
23/01/2025, 15:05