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5648999-09.2022.8.09.0079

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itaberaí - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MARCOS VINICIOS DOS SANTOS CARDOSO
CPF 705.***.***-69
Reu
NATANAEL SANTOS FERREIRA
CPF 710.***.***-95
Reu
PM JUAREZ DIAS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO
OAB/GO 58252Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/02/2025, 13:34

Arquivado Definitivamente

18/02/2025, 13:34

Baixa Definitiva

18/02/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicios Dos Santos Cardoso - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 03/02/2025 11:13:29)

05/02/2025, 15:36

Alvará Expedido

03/02/2025, 11:13

Juntada de Documento

30/01/2025, 17:59

Ciente - Sentença.

28/01/2025, 13:38

Por CARLOS EDUARDO LIMONGI SALIBA FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (08/12/2024 19:44:08))

27/01/2025, 16:04

Para DP DE ITABERAI GO

27/01/2025, 15:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicios Dos Santos Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 08/12/2024 19:44:08)

27/01/2025, 14:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natanael Santos Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 08/12/2024 19:44:08)

27/01/2025, 14:59

On-line para Itaberaí - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 08/12/2024 19:44:08)

27/01/2025, 14:59

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

08/12/2024, 19:44

Nada consta SEEU

03/09/2024, 12:14
Documentos
Decisão
21/10/2022, 17:45
Decisão
31/10/2022, 16:11
Decisão
08/11/2022, 15:15
Despacho
21/11/2022, 16:29
Relatório e Voto
24/11/2022, 09:40
Despacho
28/11/2022, 11:22
Despacho
09/03/2023, 18:50
Despacho
07/12/2023, 16:06
Despacho
25/06/2024, 12:58
Despacho
12/07/2024, 16:55
Termo de Audiência
29/08/2024, 14:23
Sentença
08/12/2024, 19:44