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5030605-08.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 9.294,20
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
LUCELIA MAGDA BORGES
CPF 882.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 17:37

Transitado em Julgado

26/09/2025, 17:37

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:56

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:06

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:06

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:13

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:13

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:13

Juntada -> Petição

17/06/2025, 08:44

Juntada -> Petição

17/04/2025, 10:29

Juntada -> Petição

17/04/2025, 09:53

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 09:24

Retificação de Classe Processual

14/02/2025, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos autos de n

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

05/02/2025, 16:11
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:11
Sentença
01/09/2025, 19:06