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6060884-91.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 143.682,96
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
NATALINA GONCALVES DOS SANTOS CUNHA
CPF 440.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 18:11

Transitado em Julgado

26/09/2025, 18:11

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:05

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:11

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:11

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:15

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:15

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:15

Juntada -> Petição

01/07/2025, 16:09

Juntada -> Petição

12/04/2025, 09:22

Juntada -> Petição

09/04/2025, 22:34

Juntada -> Petição

06/03/2025, 09:17

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 10:03

Retificação de Classe Processual

14/02/2025, 10:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos autos de n

06/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:11
Sentença
01/09/2025, 19:11