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5017014-76.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 137.324,98
Orgao julgador
Jataí - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUCENI GOMES ASSIS
CPF 190.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169•Representa: ATIVO
Movimentacoes
- Sentença mov. 15 -
18/06/2025, 14:16Processo Arquivado
18/06/2025, 14:16Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (24/04/2025 10:04:54))
05/05/2025, 03:09Extinção - Desistência
24/04/2025, 10:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luceni Gomes Assis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
24/04/2025, 10:04On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
24/04/2025, 10:04COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
14/04/2025, 17:26Jataí - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
14/04/2025, 17:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luceni Gomes Assis (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:41:21)
14/04/2025, 16:58Desistência da ação
04/04/2025, 18:08Decisão -> Declaração -> Incompetência
04/04/2025, 15:41COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
04/04/2025, 15:13Desapensamento dos autos da ação coletiva nº 5286332.7
13/02/2025, 14:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continê
06/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
05/02/2025, 16:12Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:12
Decisão
•04/04/2025, 15:41
Sentença
•24/04/2025, 10:04