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5017014-76.2025.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 137.324,98
Orgao julgador
Jataí - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUCENI GOMES ASSIS
CPF 190.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169Representa: ATIVO
Movimentacoes

- Sentença mov. 15 -

18/06/2025, 14:16

Processo Arquivado

18/06/2025, 14:16

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (24/04/2025 10:04:54))

05/05/2025, 03:09

Extinção - Desistência

24/04/2025, 10:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luceni Gomes Assis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

24/04/2025, 10:04

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

24/04/2025, 10:04

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

14/04/2025, 17:26

Jataí - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos

14/04/2025, 17:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luceni Gomes Assis (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:41:21)

14/04/2025, 16:58

Desistência da ação

04/04/2025, 18:08

Decisão -> Declaração -> Incompetência

04/04/2025, 15:41

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

04/04/2025, 15:13

Desapensamento dos autos da ação coletiva nº 5286332.7

13/02/2025, 14:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou contin&ecirc

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

05/02/2025, 16:12
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:12
Decisão
04/04/2025, 15:41
Sentença
24/04/2025, 10:04