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5054925-25.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.666,01
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
KIVIA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA
CPF 887.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 16:25Transitado em Julgado
01/10/2025, 16:25Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:23Intimação Expedida
01/09/2025, 19:23Certidão Expedida
29/08/2025, 17:19Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:19Autos Conclusos
29/08/2025, 17:19Juntada -> Petição
07/04/2025, 22:04Juntada -> Petição
20/03/2025, 10:32Juntada -> Petição
05/03/2025, 14:36Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 14:49Juntada -> Petição
11/02/2025, 07:12Juntada -> Petição
11/02/2025, 07:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos autos de n
06/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:11
Sentença
•01/09/2025, 19:23