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5866715-07.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 36.869,91
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
UIARA JOYCE MOREIRA MENDES DE JESUS
CPF 754.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 16:15Transitado em Julgado
26/09/2025, 16:15Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:50Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:01Intimação Expedida
01/09/2025, 19:01Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:08Autos Conclusos
29/08/2025, 17:08Certidão Expedida
29/08/2025, 17:08Juntada -> Petição
10/04/2025, 13:54Intimação Lida
24/02/2025, 03:03Retificação de Classe Processual
13/02/2025, 13:04Intimação Expedida
13/02/2025, 13:04Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da
06/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
05/02/2025, 16:13Documentos
Decisão
•26/11/2024, 15:48
Ato Ordinatório
•05/12/2024, 12:06
Decisão
•05/02/2025, 16:13
Sentença
•01/09/2025, 19:01