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6141514-37.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 6.443,26
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
EUGENIO PACELE MAIA FILHO
CPF 020.***.***-05
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/10/2025, 15:57Transitado em Julgado
03/10/2025, 15:55Transitado em Julgado
29/09/2025, 17:30Intimação Lida
11/09/2025, 03:00Intimação Efetivada
02/09/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:08Intimação Expedida
01/09/2025, 19:08Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Juntada -> Petição
07/05/2025, 11:25Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2025, 15:59Retificação de Classe Processual
13/02/2025, 13:28Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da
06/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•17/12/2024, 18:57
Decisão
•05/02/2025, 16:13
Sentença
•01/09/2025, 19:08