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6141514-37.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 6.443,26
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
EUGENIO PACELE MAIA FILHO
CPF 020.***.***-05
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/10/2025, 15:57

Transitado em Julgado

03/10/2025, 15:55

Transitado em Julgado

29/09/2025, 17:30

Intimação Lida

11/09/2025, 03:00

Intimação Efetivada

02/09/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:08

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:08

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:13

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:13

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:13

Juntada -> Petição

07/05/2025, 11:25

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/02/2025, 15:59

Retificação de Classe Processual

13/02/2025, 13:28

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 13:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da

06/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
17/12/2024, 18:57
Decisão
05/02/2025, 16:13
Sentença
01/09/2025, 19:08