Voltar para busca
5058894-48.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 17.463,77
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
FERNANDO PERES DA CUNHA
CPF 830.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 16:08Transitado em Julgado
01/10/2025, 16:07Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:22Intimação Expedida
01/09/2025, 19:22Certidão Expedida
29/08/2025, 17:19Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:19Autos Conclusos
29/08/2025, 17:19Juntada -> Petição
08/05/2025, 13:36Juntada -> Petição
14/04/2025, 15:11Juntada -> Petição
14/04/2025, 15:10Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2025, 16:29Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 18:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&ccedi
06/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
05/02/2025, 16:15Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:15
Sentença
•01/09/2025, 19:22