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5035094-88.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.490,28
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARLI LEITE PEREIRA
CPF 423.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 12:31Transitado em Julgado
26/09/2025, 12:30Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:04Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:09Intimação Expedida
01/09/2025, 19:09Certidão Expedida
29/08/2025, 17:15Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:15Autos Conclusos
29/08/2025, 17:15Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2025, 14:00Término da Suspensão do Processo
01/04/2025, 16:50Juntada -> Petição
27/03/2025, 21:22Juntada -> Petição
05/03/2025, 13:50Juntada -> Petição
27/02/2025, 10:32Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 18:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&ccedi
06/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:15
Sentença
•01/09/2025, 19:09