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5560042-19.2022.8.09.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.872,18
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/03/2025, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

17/03/2025, 00:00

Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF

14/03/2025, 19:19

Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Retornado para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL)

14/03/2025, 19:19

E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento

14/03/2025, 19:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DEENERGIA SA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

14/03/2025, 19:16

Alvará Expedido

14/03/2025, 09:46

Ag. Assinatura do Magistrado -Caixa Econômica

11/03/2025, 15:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5560042-19.2022.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&

06/03/2025, 00:00

EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO/ ALVARÁ

05/03/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DEENERGIA SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

05/03/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

05/03/2025, 18:20

P/ DECISÃO

05/03/2025, 17:34

Manifestacao

28/02/2025, 16:57

PETIÇÃO

25/02/2025, 17:13
Documentos
Decisão
16/09/2022, 17:38
Ato Ordinatório
08/02/2023, 18:16
Ato Ordinatório
22/02/2023, 16:21
Decisão
28/04/2023, 09:54
Ato Ordinatório
15/05/2023, 16:30
Sentença
14/07/2023, 16:47
Ato Ordinatório
21/08/2023, 17:10
Ementa
16/10/2023, 22:21
Relatório e Voto
16/10/2023, 22:21
Despacho
30/10/2023, 20:13
Relatório e Voto
22/01/2024, 18:18
Ementa
22/01/2024, 18:18
Decisão Monocrática
26/02/2024, 14:44
Decisão
22/04/2024, 14:55
Ato Ordinatório
04/07/2024, 18:02