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5560042-19.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.872,18
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/03/2025, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF
14/03/2025, 19:19Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Retornado para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL)
14/03/2025, 19:19E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento
14/03/2025, 19:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DEENERGIA SA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
14/03/2025, 19:16Alvará Expedido
14/03/2025, 09:46Ag. Assinatura do Magistrado -Caixa Econômica
11/03/2025, 15:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5560042-19.2022.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
06/03/2025, 00:00EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO/ ALVARÁ
05/03/2025, 18:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DEENERGIA SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/03/2025, 18:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/03/2025, 18:20P/ DECISÃO
05/03/2025, 17:34Manifestacao
28/02/2025, 16:57PETIÇÃO
25/02/2025, 17:13Documentos
Decisão
•16/09/2022, 17:38
Ato Ordinatório
•08/02/2023, 18:16
Ato Ordinatório
•22/02/2023, 16:21
Decisão
•28/04/2023, 09:54
Ato Ordinatório
•15/05/2023, 16:30
Sentença
•14/07/2023, 16:47
Ato Ordinatório
•21/08/2023, 17:10
Ementa
•16/10/2023, 22:21
Relatório e Voto
•16/10/2023, 22:21
Despacho
•30/10/2023, 20:13
Relatório e Voto
•22/01/2024, 18:18
Ementa
•22/01/2024, 18:18
Decisão Monocrática
•26/02/2024, 14:44
Decisão
•22/04/2024, 14:55
Ato Ordinatório
•04/07/2024, 18:02