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0205812-35.2015.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Processos relacionados
Partes do Processo
BROOKFIELD MB GOIANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
CNPJ 14.***.***.0001-45
VILMA MARIA MATIAS DE CARVALHO
CPF 598.***.***-91
ALOISIO ERNESTO DE CARVALHO
CPF 002.***.***-87
CLAUDIO ERNESTO DE CARVALHO
CPF 485.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
02/02/2023, 16:13Transitado em Julgado em 02/02/2023
02/02/2023, 16:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2022
28/11/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/11/2022, 19:02Conhecido o recurso de TG MB GOIANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e não-provido
25/11/2022, 17:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/11/2022
25/11/2022, 17:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
19/10/2022, 17:20Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
19/10/2022, 16:45Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
14/10/2022, 12:57Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
14/10/2022, 12:57Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
27/09/2022, 11:56Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
27/09/2022, 10:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
20/09/2022, 14:15Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•25/11/2022, 17:50