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5143619-83.2021.8.09.0051
Cumprimento de sentençaServiços ProfissionaisContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.266,79
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
IVANDER COSTA DE OLIVEIRA
CPF 254.***.***-91
WANDERSON BRANDAO DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 532.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
06/08/2025, 12:02Processo Arquivado
25/02/2025, 10:43Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
21/02/2025, 08:27Autos Conclusos
19/02/2025, 16:32Prazo Decorrido
19/02/2025, 16:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5143619-83 DECISÃO Verifico que a parte exequente requer a busca de bens em diversos sistemas conveniados, além de nova penhora online nas contas bancárias da parte executada (evento 67). Entretanto, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais (celeridade, simplicidade e economia processual), esclareço que via
06/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
05/02/2025, 16:56Intimação Efetivada
05/02/2025, 16:56Autos Conclusos
15/01/2025, 10:20Processo Desarquivado
15/01/2025, 10:20Juntada -> Petição
13/01/2025, 13:57Processo Arquivado
14/12/2022, 17:25Despacho -> Mero Expediente
22/11/2022, 11:59Intimação Efetivada
22/11/2022, 11:59Autos Conclusos
04/11/2022, 16:22Documentos
Sentença
•24/02/2022, 13:22
Decisão
•28/04/2022, 13:59
Despacho
•02/05/2022, 14:42
Relatório e Voto
•19/05/2022, 16:15
Despacho
•02/08/2022, 22:25
Despacho
•07/09/2022, 21:59
Despacho
•07/10/2022, 16:58
Decisão
•22/11/2022, 11:59
Decisão
•05/02/2025, 16:56
Sentença
•21/02/2025, 08:27