Voltar para busca
5392448-44.2021.8.09.0041
Cumprimento de sentençaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.297,73
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
SEBASTIAO NEVES CARDOSO
CPF 123.***.***-63
GOIAS PREVIDENCIA
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/03/2025, 17:00Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 13:43:37))
17/02/2025, 03:11Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 13:43:37))
17/02/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5392448-44.2021.8.09.0041 Polo ativo: Sebastiao Neves Cardoso Polo passivo: Estado De Goiás SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício,
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Neves Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 05/02/2025 13:43:37)
05/02/2025, 17:00On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 05/02/2025 13:43:37)
05/02/2025, 17:00On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 05/02/2025 13:43:37)
05/02/2025, 17:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 13:43Autos Conclusos
03/02/2025, 16:19Prazo Decorrido
30/01/2025, 14:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Neves Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/01/2025 09:29:09)
07/01/2025, 09:32Resposta de Ofício
07/01/2025, 09:29(Referente à Mov. Prazo Decorrido (29/10/2024 14:43:15))
17/12/2024, 17:14Comprovante de envio via e-mail
17/12/2024, 16:29Ofício(s) Expedido(s)
16/12/2024, 17:22Documentos
Despacho
•30/07/2021, 17:12
Sentença
•09/11/2021, 12:36
Despacho
•21/01/2022, 09:42
Relatório e Voto
•02/05/2022, 17:18
Ementa
•02/05/2022, 17:18
Decisão
•02/09/2022, 17:41
Decisão
•15/12/2022, 00:06
Decisão
•13/08/2023, 18:14
Decisão
•28/01/2024, 12:28
Decisão
•28/03/2024, 12:42
Ato Ordinatório
•23/05/2024, 16:06
Ato Ordinatório
•11/06/2024, 13:23
Despacho
•05/08/2024, 10:11
Decisão
•01/10/2024, 14:50
Sentença
•05/02/2025, 13:43