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5858705-71.2024.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
PAULO CESAR VIEIRA DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Documento

24/09/2025, 10:30

Juntada de Documento

21/08/2025, 15:43

Processo Arquivado

21/07/2025, 14:27

Certidão Expedida

21/07/2025, 14:27

Ofício(s) Expedido(s)

21/07/2025, 14:26

Transitado em Julgado

21/07/2025, 14:23

Intimação Efetivada

26/06/2025, 08:42

Intimação Lida

25/06/2025, 17:09

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

25/06/2025, 15:49

Intimação Expedida

25/06/2025, 15:49

Autos Conclusos

10/06/2025, 12:00

Juntada -> Petição

09/06/2025, 14:59

Intimação Lida

09/06/2025, 14:59

Intimação Expedida

06/06/2025, 17:32

Juntada -> Petição

06/06/2025, 17:24
Documentos
Decisão
07/09/2024, 07:39
Decisão
07/09/2024, 19:09
Decisão
05/02/2025, 18:28
Sentença
25/06/2025, 15:49