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5633973-10.2024.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
CLEYTON COELHO BRITO
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ALMEIDA PRADO
OAB/GO 581940Representa: PASSIVO
Movimentacoes

CONCLUÍDO COM AUTORIA DEFINIDA

10/06/2025, 13:05

Arquivado Definitivamente

12/05/2025, 16:36

Processo Arquivado

12/05/2025, 16:36

Consulta BNMP

12/05/2025, 16:35

Transitado em Julgado

12/05/2025, 16:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLEYTON COELHO BRITO - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 24/04/2025 12:11:52)

24/04/2025, 12:17

Alvará Expedido

24/04/2025, 12:11

Alvará judicial expedido ag. assinatura

22/04/2025, 14:17

Juntada de Documento

26/03/2025, 10:59

Alvará a ser expedido - Aguardando retorno de oficio

14/02/2025, 15:02

Para 07 DDP DE APARECIDA DE GOIÂNIA

13/02/2025, 14:27

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (05/02/2025 18:28:46))

06/02/2025, 11:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5633973-10.2024.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de inqu&eac

06/02/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

05/02/2025, 18:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLEYTON COELHO BRITO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

05/02/2025, 18:28
Documentos
Despacho
21/10/2024, 17:44
Decisão
29/11/2024, 09:03
Sentença
16/12/2024, 06:58
Decisão
05/02/2025, 18:28