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5022830-05.2025.8.09.0087
Procedimento Comum CívelDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
EURIPEDES GONCALVES BARBOSA
CPF 016.***.***-53
FLAVIA APARECIDA GONCALVES
CPF 591.***.***-59
FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 711.***.***-00
Advogados / Representantes
HENRIQUE DE SOUZA MELO
OAB/GO 51185•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
05/03/2025, 12:16Processo Arquivado
05/03/2025, 12:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5022830-05.2025.8.09.0087Polo Ativo: Flavia Aparecida GoncalvesPolo Passivo: Flavio Oliveira Dos Santos SENTENÇA Cuida-se de Ação de Despejo por falta de pagamento pelo rito comum proposta por Flavia Aparecida Goncalves e outro em desfavor de Flavio Oliveira Dos Santos.Intimada para comprovar o pagamento das custas
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
05/02/2025, 18:25Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
05/02/2025, 18:25Intimação Efetivada
05/02/2025, 18:25Autos Conclusos
05/02/2025, 16:50Juntada -> Petição
05/02/2025, 16:42Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
15/01/2025, 10:03Intimação Efetivada
15/01/2025, 10:03Certidão Expedida
14/01/2025, 16:52Autos Conclusos
14/01/2025, 16:52Peticão Enviada
14/01/2025, 16:18Processo Distribuído
14/01/2025, 16:18Inclusão no Juízo 100% Digital
14/01/2025, 16:18Documentos
Ato Ordinatório
•14/01/2025, 16:52
Decisão
•15/01/2025, 10:03
Sentença
•05/02/2025, 18:25