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5930041-04.2024.8.09.0087
Alvará Judicial - Lei 6858/80CitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.335,18
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
EMANUELLY FREITAS SILVA CAMPOS
CPF 094.***.***-05
LUCELIA MARIA FREITAS
CPF 071.***.***-89
IGOR SILVA CAMPOS
CPF 702.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/03/2025, 09:54Transitado em Julgado
28/03/2025, 09:54Alvará Entregue
20/02/2025, 14:28Juntada de Documento
13/02/2025, 17:35Intimação Lida
11/02/2025, 11:35Juntada de Documento
10/02/2025, 12:32Alvará Expedido
06/02/2025, 17:54Intimação Expedida
06/02/2025, 16:02Juntada -> Petição
06/02/2025, 13:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5930041-04.2024.8.09.0087. PODER JUDICIÁRIOVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARAGABINETE DO JUIZAUTOR(A): Emanuelly Freitas Silva CamposRÉ(U): Igor Silva Campos SENTENÇA Cuida-se o presente feito de requerimento de alvará judicial formulado por EMANUELLY FREITAS SILVA CAMPOS, representada pela sua genitora, para levantamento de importâncias não recebidas em vida por IGOR SILVA CAMPOS. Em sínt
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
05/02/2025, 18:23Intimação Efetivada
05/02/2025, 18:23Intimação Efetivada
05/02/2025, 18:23Autos Conclusos
03/02/2025, 13:54Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
31/01/2025, 13:59Documentos
Decisão
•04/10/2024, 16:06
Ato Ordinatório
•13/11/2024, 14:28
Despacho
•22/01/2025, 15:59
Decisão
•05/02/2025, 18:23