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5343725-88.2024.8.09.0105
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mineiros - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ALISSON MELO COUTINHO SANTOS
CPF 706.***.***-44
Advogados / Representantes
ADILSON ANANIAS DE OLIVEIRA
OAB/GO 47897•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
02/09/2025, 13:57Processo Arquivado
02/09/2025, 13:57Intimação Efetivada
21/08/2025, 17:13Certidão Expedida
21/08/2025, 16:54Intimação Expedida
21/08/2025, 16:54Transitado em Julgado
21/08/2025, 16:48Intimação Lida
29/07/2025, 22:04Intimação Expedida
29/07/2025, 17:50Intimação Efetivada
29/07/2025, 15:02Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
29/07/2025, 14:54Intimação Expedida
29/07/2025, 14:54Autos Conclusos
24/07/2025, 13:56Juntada -> Petição -> Parecer
23/07/2025, 23:04Intimação Lida
23/07/2025, 23:04Intimação Expedida
17/07/2025, 13:22Documentos
Decisão
•18/05/2024, 15:09
Decisão
•25/06/2024, 16:47
Despacho
•02/08/2024, 13:38
Decisão
•11/09/2024, 14:30
Despacho
•22/06/2025, 15:14
Sentença
•29/07/2025, 14:54