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5618639-45.2024.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelSuspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária GratuitaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
VICTOR HUGO ROCHA DE FARIA
CPF 045.***.***-79
REGILDA SILVA BORGES
CPF 015.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/08/2025, 17:54Penhora Realizada
13/08/2025, 17:54Intimação Efetivada
12/08/2025, 15:52Despacho -> Mero Expediente
12/08/2025, 15:46Intimação Expedida
12/08/2025, 15:46Autos Conclusos
12/08/2025, 11:14Processo Desarquivado
12/08/2025, 11:13Juntada -> Petição
11/08/2025, 17:24Processo Arquivado
13/02/2025, 08:10Processo baixado à origem/devolvido
06/02/2025, 07:41Processo baixado à origem/devolvido
06/02/2025, 07:41Autos Devolvidos da Instância Superior
06/02/2025, 07:41Autos Devolvidos da Instância Superior
06/02/2025, 07:41Julgamento Desmarcado
06/02/2025, 07:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisGabinete - JUIZ 2Processo n°: 5618639-45.2024.8.09.0007 DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo por cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (evento 70), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos dos artigos 487, III, "b", e 932, I do CPC, e de acordo com o artigo 53, XI, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Goi&aacut
06/02/2025, 00:00Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•01/07/2024, 11:10
Despacho
•20/08/2024, 14:15
Despacho
•30/09/2024, 16:32
Despacho
•07/10/2024, 16:33
Sentença
•31/10/2024, 16:58
Decisão
•10/12/2024, 15:25
Despacho
•29/01/2025, 15:30
Decisão
•05/02/2025, 18:35
Despacho
•12/08/2025, 15:46