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5052548-95.2023.8.09.0126
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 23.555,88
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
SANDRA SUELY QUIRINO
CPF 113.***.***-87
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
27/04/2025, 12:38Processo Arquivado
01/04/2025, 15:18Decisão -> Determinação -> Arquivamento
31/03/2025, 16:28Autos Conclusos
25/02/2025, 19:18Transitado em Julgado
25/02/2025, 14:36Processo baixado à origem/devolvido
25/02/2025, 14:36Processo baixado à origem/devolvido
25/02/2025, 14:36Juntada -> Petição
03/02/2025, 09:36Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
31/01/2025, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: SANDRA SUELY QUIRINO APELADO: BANCO BMG S.A. RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. D MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052548-95.2023.8.09.0126 COMARCA DE PIRENÓPOLIS
30/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
29/01/2025, 15:56Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento
29/01/2025, 15:48Certidão Expedida
09/01/2025, 13:38Certidão Expedida
08/01/2025, 18:20Autos Conclusos
08/01/2025, 18:20Documentos
Despacho
•06/02/2023, 13:48
Despacho
•10/04/2023, 15:01
Despacho
•05/08/2023, 18:39
Decisão
•23/11/2023, 16:01
Decisão
•19/02/2024, 15:57
Despacho
•07/06/2024, 17:21
Despacho
•14/08/2024, 11:15
Despacho
•10/10/2024, 12:19
Sentença
•04/12/2024, 16:56
Decisão Monocrática
•29/01/2025, 15:48
Decisão
•31/03/2025, 16:28