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5153676-58.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.855,70
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
JADSON FRANCISCO ALEIXO
CPF 016.***.***-65
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/04/2025, 12:40Cálculo de Custas
11/04/2025, 15:21Preclusão - Com custas Remessa à CUC P/ Custas Finais
03/04/2025, 13:40Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (28/01/2025 14:15:40))
17/02/2025, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jadson Francisco Aleixo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 28/01/2025 14:15:40)
05/02/2025, 20:20On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 28/01/2025 14:15:40)
05/02/2025, 20:20Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
28/01/2025, 14:15P/ DECISÃO
28/01/2025, 13:44Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
24/01/2025, 13:56*8 VFPE - GUIA COMPLEMENTAR INICIAL UNIFICADA/INTIMAÇÃO
13/12/2024, 10:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jadson Francisco Aleixo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
13/12/2024, 10:44Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 17:20redistribuição
21/11/2024, 17:19Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2024 16:58:28))
07/10/2024, 03:01Documentos
Decisão
•14/03/2024, 17:09
Decisão
•17/07/2024, 16:58
Ato Ordinatório
•13/12/2024, 10:44
Sentença
•28/01/2025, 14:15