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5230529-45.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 2.237,52
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição -> Recurso inominado

26/03/2025, 15:30

Processo Arquivado

26/03/2025, 14:00

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

26/03/2025, 14:00

Automaticamente para (Polo Ativo)Kleber Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/03/2025 17:13:50))

17/03/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/03/2025 17:13:50))

17/03/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/03/2025 17:13:50))

17/03/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/03/2025 17:13:50))

17/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5230529-45.2023.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia

07/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

06/03/2025, 17:13

On-line para Adv(s). de Kleber Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/03/2025, 17:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Faria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/03/2025, 17:13

On-line para Adv(s). de Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/03/2025, 17:13

On-line para Adv(s). de Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/03/2025, 17:13

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/03/2025, 17:13

P/ DECISÃO

26/02/2025, 15:31
Documentos
Sentença
13/04/2023, 14:28
Despacho
25/04/2023, 19:28
Decisão
19/05/2023, 17:47
Despacho
05/07/2023, 15:48
Despacho
04/10/2023, 14:39
Decisão
25/10/2023, 17:05
Decisão
19/03/2024, 15:34
Sentença
12/08/2024, 14:00
Decisão
23/08/2024, 14:41
Despacho
29/10/2024, 18:45
Relatório e Voto
18/11/2024, 14:59
Ementa
18/11/2024, 14:59
Decisão
29/01/2025, 15:53
Sentença
06/03/2025, 17:13