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5980863-70.2024.8.09.0095
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 157.483,32
Orgao julgador
1ª VARA (CÍVEL, CRIMINAL - CRIME EM GERAL E EXEC. PENAIS - E DA INF. E DA JUV.)
Partes do Processo
RODRIGO GOMES MARQUES
CPF 001.***.***-55
PAULA CRISTINA PEPP DANEF
CPF 007.***.***-97
PAULO JUNIOR PEPP DANEFF
CPF 311.***.***-91
JANNES MARIO PEPP DANEF
CPF 364.***.***-20
TZMY JOVEM PEPP DANEF
CPF 487.***.***-72
Advogados / Representantes
SHEYLA SILVA PASSOS CÂNDIDO
OAB/GO 65849•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 19:15Processo Arquivado
19/03/2026, 19:15Baixa Definitiva
09/03/2026, 15:38Processo Desarquivado
09/03/2026, 15:32Processo Redistribuído
14/01/2026, 17:12Certidão Expedida
14/01/2026, 17:11Transitado em Julgado
07/03/2025, 12:52Processo Arquivado
07/03/2025, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5980863-70.2024.8.09.0095Rodrigo Gomes MarquesPaula Cristina Pepp DanefSENTENÇA Trata-se de ação de usucapião proposta por Rodrigo Gomes Marques em desfavor de Paula Cristina Pepp Danef e outros, partes qualificadas nos autos. Intimado a pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o autor quedou inerte,
07/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
06/02/2025, 08:54Decisão -> Cancelamento da distribuição
05/02/2025, 16:31Certidão Expedida
04/02/2025, 13:35Autos Conclusos
04/02/2025, 13:35Prazo Decorrido
04/02/2025, 13:35Ato Ordinatório
06/12/2024, 12:09Documentos
Decisão
•06/11/2024, 15:54
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 12:09
Decisão
•05/02/2025, 16:31