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5132860-78.2023.8.09.0087
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.069,67
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
AERCILON CARLOS SILVA ANDRADE
CPF 016.***.***-39
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 14:25Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/02/2025 09:13:35))
17/02/2025, 03:17Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/02/2025 15:28:14))
17/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obrigação p
07/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00Sentença - Extinção da Ação pelo Cumprimento da Obrigação
06/02/2025, 15:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aercilon Carlos Silva Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/02/2025, 15:28On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/02/2025, 15:28Autos Conclusos
06/02/2025, 13:44Comprovante de pagamento PROAD nº 202409000561036
06/02/2025, 09:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aercilon Carlos Silva Andrade (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
06/02/2025, 09:13On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
06/02/2025, 09:13CCARPV - Decurso de prazo p/ impugnar a RPV - Início do fluxo de pagamento
14/09/2024, 10:52Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/08/2024 22:57:04))
06/09/2024, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/08/2024 22:57:04))
06/09/2024, 03:05Documentos
Decisão
•09/03/2023, 10:45
Ato Ordinatório
•14/03/2023, 17:34
Sentença
•12/04/2023, 10:05
Decisão
•25/04/2023, 17:11
Despacho
•27/04/2023, 14:21
Despacho
•15/05/2023, 15:28
Despacho
•08/08/2023, 14:24
Relatório e Voto
•06/09/2023, 11:01
Ementa
•06/09/2023, 11:01
Ato Ordinatório
•18/10/2023, 12:39
Decisão
•26/10/2023, 12:18
Despacho
•29/01/2024, 17:47
Ato Ordinatório
•28/02/2024, 14:45
Decisão
•12/04/2024, 17:38
Sentença
•06/02/2025, 15:28