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5084812-31.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 48.095,21
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
ENEDINO CORREIA VIANA
CPF 434.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/04/2025, 16:17

Transitou em julgado dia 03/04/2025

03/04/2025, 16:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/02/2025 08:05:27))

17/02/2025, 03:18

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4131 em 10/02/2025

10/02/2025, 08:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Provimento (CNJ:239)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5084812-31.2025.8.09.0051

07/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/02/2025 08:05:27)

06/02/2025, 09:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enedino Correia Viana - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/02/2025 08:05:27)

06/02/2025, 09:20

Ofício comunicatório

06/02/2025, 09:19

Recurso desprovido

06/02/2025, 08:05

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

06/02/2025, 08:05

Peticão Enviada

05/02/2025, 12:09

8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado

05/02/2025, 12:09

Autos Conclusos

05/02/2025, 12:09
Documentos
Decisão Monocrática
06/02/2025, 08:05