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5502595-87.2022.8.09.0014

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.262,48
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
VILMAR DE JESUS SANTOS
CPF 009.***.***-44
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/03/2025, 17:21

Transitado em Julgado

13/03/2025, 18:38

Autos Devolvidos da Instância Superior

13/03/2025, 18:38

Autos Devolvidos da Instância Superior

13/03/2025, 18:38

Intimação Lida

17/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5502595-87.2022.8.09.0014. Recorrente: Vilmar de Jesus Santos Recorrido: Estado de Goiás Juízo de origem: Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Aragarças – GO Juíza sentenciante: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami Relator: Pedro Silva Cor MONOCRÁTICA - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected]

07/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

06/02/2025, 09:39

Intimação Efetivada

06/02/2025, 09:39

Intimação Expedida

06/02/2025, 09:39

Autos Conclusos

17/01/2025, 14:17

Recurso Autuado

17/01/2025, 14:17

Recurso Distribuído

16/01/2025, 13:54

Recurso Distribuído

16/01/2025, 13:54

Intimação Lida

03/06/2024, 03:19

Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo

24/05/2024, 08:48
Documentos
Decisão
06/10/2022, 02:16
Decisão
01/11/2022, 22:05
Sentença
05/05/2023, 11:17
Decisão
13/09/2023, 12:28
Ato Ordinatório
30/01/2024, 18:34
Decisão
24/05/2024, 08:48
Decisão Monocrática
06/02/2025, 09:39