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5502595-87.2022.8.09.0014
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.262,48
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
VILMAR DE JESUS SANTOS
CPF 009.***.***-44
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 17:21Transitado em Julgado
13/03/2025, 18:38Autos Devolvidos da Instância Superior
13/03/2025, 18:38Autos Devolvidos da Instância Superior
13/03/2025, 18:38Intimação Lida
17/02/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5502595-87.2022.8.09.0014. Recorrente: Vilmar de Jesus Santos Recorrido: Estado de Goiás Juízo de origem: Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Aragarças – GO Juíza sentenciante: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami Relator: Pedro Silva Cor MONOCRÁTICA - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected]
07/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
06/02/2025, 09:39Intimação Efetivada
06/02/2025, 09:39Intimação Expedida
06/02/2025, 09:39Autos Conclusos
17/01/2025, 14:17Recurso Autuado
17/01/2025, 14:17Recurso Distribuído
16/01/2025, 13:54Recurso Distribuído
16/01/2025, 13:54Intimação Lida
03/06/2024, 03:19Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
24/05/2024, 08:48Documentos
Decisão
•06/10/2022, 02:16
Decisão
•01/11/2022, 22:05
Sentença
•05/05/2023, 11:17
Decisão
•13/09/2023, 12:28
Ato Ordinatório
•30/01/2024, 18:34
Decisão
•24/05/2024, 08:48
Decisão Monocrática
•06/02/2025, 09:39