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6084742-50.2024.8.09.0174
Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
GERALDO ARRUDA DA SILVA
CAUA DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual)e-mail: [email protected] Autos nº 6084742-50.2024.8.09.0174 DECISÃOTrata-se de Ação Penal instaurado em desfavor de CAUA DE ASSIS
07/02/2025, 00:00Informa seeu
05/02/2025, 15:00Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (03/02/2025 14:53:09))
05/02/2025, 15:00On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 03/02/2025 14:53:09)
03/02/2025, 18:56Decisão
03/02/2025, 14:53Término da Suspensão do Processo
31/01/2025, 17:17P/ DECISÃO
31/01/2025, 17:17Requer homologação de ANPP
31/01/2025, 14:40(Por dias)
19/12/2024, 14:11Juntada -> Petição
19/12/2024, 09:47Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/11/2024 16:24:35))
09/12/2024, 03:17On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/11/2024 16:24:35)
29/11/2024, 16:25ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO
29/11/2024, 16:24Juntada -> Petição
29/11/2024, 11:25Documentos
Decisão
•03/02/2025, 14:53