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5446260-97.2023.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 27.156,35
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
VALDICE PINHEIRO DE JESUS E SILVA MOURAO
CPF 278.***.***-04
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANDERSON ZINGLER
OAB/GO 66980•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/07/2025, 21:52SENTENÇA DA MOVIMENTAÇÃO DE N.º 71 TRANSITOU EM JULGADO EM 15/07/2025
16/07/2025, 21:50Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/04/2025 15:29:35))
30/05/2025, 03:08On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/04/2025 15:29:35)
20/05/2025, 12:36Decisão -> Outras Decisões
11/04/2025, 15:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdice Pinheiro De Jesus E Silva Mourao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
11/04/2025, 15:29P/ DECISÃO
11/04/2025, 14:39Decurso de Prazo p/ Estado de Goiás evento 66
11/04/2025, 14:38Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 10:43:05))
27/03/2025, 03:07On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/03/2025 10:43:05)
17/03/2025, 14:44DESISTÊNCIA E ARQUIVAMENTO
10/03/2025, 10:43Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/01/2025 16:24:22))
17/02/2025, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdice Pinheiro De Jesus E Silva Mourao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 16:24:22)
06/02/2025, 12:39On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 16:24:22)
06/02/2025, 12:39Documentos
Despacho
•18/07/2023, 09:42
Despacho
•09/08/2023, 14:09
Decisão
•19/11/2023, 09:44
Decisão
•11/12/2023, 17:37
Decisão
•01/04/2024, 15:02
Decisão
•10/05/2024, 13:31
Decisão
•15/07/2024, 12:16
Despacho
•31/10/2024, 12:36
Despacho
•30/01/2025, 16:23
Sentença
•11/04/2025, 15:29