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5446260-97.2023.8.09.0051

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 27.156,35
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
VALDICE PINHEIRO DE JESUS E SILVA MOURAO
CPF 278.***.***-04
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON ZINGLER
OAB/GO 66980Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/07/2025, 21:52

SENTENÇA DA MOVIMENTAÇÃO DE N.º 71 TRANSITOU EM JULGADO EM 15/07/2025

16/07/2025, 21:50

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/04/2025 15:29:35))

30/05/2025, 03:08

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/04/2025 15:29:35)

20/05/2025, 12:36

Decisão -> Outras Decisões

11/04/2025, 15:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdice Pinheiro De Jesus E Silva Mourao (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

11/04/2025, 15:29

P/ DECISÃO

11/04/2025, 14:39

Decurso de Prazo p/ Estado de Goiás evento 66

11/04/2025, 14:38

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 10:43:05))

27/03/2025, 03:07

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/03/2025 10:43:05)

17/03/2025, 14:44

DESISTÊNCIA E ARQUIVAMENTO

10/03/2025, 10:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/01/2025 16:24:22))

17/02/2025, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr

07/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdice Pinheiro De Jesus E Silva Mourao - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 16:24:22)

06/02/2025, 12:39

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 16:24:22)

06/02/2025, 12:39
Documentos
Despacho
18/07/2023, 09:42
Despacho
09/08/2023, 14:09
Decisão
19/11/2023, 09:44
Decisão
11/12/2023, 17:37
Decisão
01/04/2024, 15:02
Decisão
10/05/2024, 13:31
Decisão
15/07/2024, 12:16
Despacho
31/10/2024, 12:36
Despacho
30/01/2025, 16:23
Sentença
11/04/2025, 15:29