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5367200-98.2023.8.09.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.444,36
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
EDINEIDE FRANCISCA FERREIRA
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO HENRIQUE MARTINS ATAIDE
OAB/GO 68448Representa: ATIVO
JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA
OAB/GO 186484Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 19:00

Processo Arquivado

07/07/2025, 19:00

Transitado em Julgado

07/07/2025, 19:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edineide Francisca Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/06/2025 11:55:58))

06/06/2025, 12:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/06/2025 11:55:58))

06/06/2025, 12:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Serasa Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/06/2025 11:55:58))

06/06/2025, 12:02

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

06/06/2025, 11:56

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edineide Francisca Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/06/2025, 11:56

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/06/2025, 11:55

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Serasa Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/06/2025, 11:55

P/ DECISÃO

07/04/2025, 12:08

ANEXO

05/03/2025, 19:14

MANIFESTACAO

28/02/2025, 06:34

PEDIDO DE SANEAMENTO PROCESSUAL - EDINEIDE FRANCISCA FERREIRA

19/02/2025, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5367200-98.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordina

07/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
28/08/2023, 21:03
Ato Ordinatório
19/10/2023, 10:58
Decisão
01/07/2024, 19:04
Ato Ordinatório
06/09/2024, 11:47
Ato Ordinatório
01/10/2024, 16:48
Ato Ordinatório
06/02/2025, 12:43
Sentença
06/06/2025, 11:55