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5979788-31.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 26.951,22
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/06/2025, 11:30Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 13:53Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (31/03/2025 13:51:04))
14/04/2025, 03:20On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/03/2025 13:51:04)
03/04/2025, 12:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
03/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Ferreira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/03/2025 13:51:04)
02/04/2025, 15:36Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
31/03/2025, 13:51P/ SENTENÇA
28/03/2025, 15:25Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/03/2025 13:53:33))
24/03/2025, 03:19Pedido de desistência
20/03/2025, 23:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5371173-43.2020, em que se reconheceu a obrigação de pagar as diferenças dos reajustes concedidos aos substituídos pelo SINDIPÚBLICO, cor
17/03/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
14/03/2025, 13:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Ferreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
14/03/2025, 13:53On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
14/03/2025, 13:53P/ DECISÃO
10/02/2025, 15:35Documentos
Decisão
•22/10/2024, 07:44
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 16:08
Despacho
•14/03/2025, 13:53
Sentença
•31/03/2025, 13:51