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5329603-38.2024.8.09.0051
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
KELLEN ROGERIA MENDES BATISTA
LUCILIA SILVA BORGES
NARA RENATA ROCHA MENDES DE SOUSA
PAULO IZIDORO BORGES GOUVEA
CPF 025.***.***-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/02/2025, 14:55Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Medida Protetiva da Lei Maria da Penha (06/02/2025 14:03:54))
07/02/2025, 13:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 5329603-38.2024.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de autos de medidas protetivas de urgência tendo como requerente por K.R.B., em face dos requeridos Nara Renata Rocha Mendes de Sousa e Paulo Izidoro Borges Gouvea, qualificados nos autos. No decorrer do feito, as medidas solicitadas foram
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nara Renata Rocha Mendes de Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Medida Protetiva da Lei Maria da Penha - 06/02/2025 14:03:54)
06/02/2025, 14:17On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Medida Protetiva da Lei Maria da Penha - 06/02/2025 14:03:54)
06/02/2025, 14:06Autos Conclusos
31/01/2025, 13:42Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/01/2025 14:32:08))
31/01/2025, 10:57Pela revogação MPU
31/01/2025, 10:57Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/01/2025 17:11:17))
31/01/2025, 03:04On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/01/2025 14:32:08)
27/01/2025, 14:47Por TATIANA MARIA BRONZATO NOGUEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/01/2025 17:11:17))
27/01/2025, 14:32Juntada -> Petição
27/01/2025, 14:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nara Renata Rocha Mendes de Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2025 17:11:17)
21/01/2025, 17:12On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2025 17:11:17)
21/01/2025, 17:11On-line para Adv(s). de KRMB - Vítima (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2025 17:11:17)
21/01/2025, 17:11Documentos
Decisão
•27/04/2024, 21:23
Decisão
•29/04/2024, 15:32
Despacho
•30/04/2024, 14:09
Despacho
•26/08/2024, 15:25
Decisão
•18/12/2024, 17:23
Decisão
•06/02/2025, 14:03