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5618748-43.2023.8.09.0153

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 13.934,24
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIZIA ELIAS DE ALMEIDA
CPF 015.***.***-65
Autor
HURB TECHNOLOGIES S.A.
CNPJ 12.***.***.0001-24
Reu
ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ 14.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

24/02/2025, 13:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

07/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5618748-43.2023.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Analisando detidamente os autos, observa-se que foram realizadas inúmeras tentativas de expropriação do patrimônio do devedor, mas todas elas restaram infrutíferas.Devidamente intimada para informar a existência de

07/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizia Elias De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/02/2025 14:21:36)

06/02/2025, 14:21

certidão para averbação

06/02/2025, 14:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizia Elias De Almeida (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 05/02/2025 17:06:55)

06/02/2025, 14:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HUVT (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 05/02/2025 17:06:55)

06/02/2025, 14:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

05/02/2025, 17:06

P/ DESPACHO

11/11/2024, 12:13

Juntada -> Petição

07/11/2024, 14:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizia Elias De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/11/2024 18:34:12)

06/11/2024, 18:11

Despacho -> Mero Expediente

05/11/2024, 18:34

P/ DESPACHO

04/11/2024, 12:41

Pedido de reconsideração

30/10/2024, 11:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizia Elias De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/10/2024 11:04:42)

29/10/2024, 18:05
Documentos
Despacho
19/09/2023, 18:03
Sentença
31/01/2024, 21:20
Despacho
01/04/2024, 20:48
Ato Ordinatório
04/10/2024, 17:13
Despacho
29/10/2024, 11:04
Despacho
05/11/2024, 18:34
Sentença
05/02/2025, 17:06