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5084771-64.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 85.072,21
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
EURIPEDES CELESTINO
CPF 485.***.***-15
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Trânsitado em Julgado em 28/03/2025
28/03/2025, 11:34Processo Arquivado
28/03/2025, 11:34Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento (24/02/2025 17:26:28))
06/03/2025, 03:07Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4143 em 26/02/2025
26/02/2025, 08:49Envia Decisão ao Juízo de Origem
24/02/2025, 17:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Euripedes Celestino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 24/02/2025 17:26:28)
24/02/2025, 17:53On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 24/02/2025 17:26:28)
24/02/2025, 17:53Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento
24/02/2025, 17:26Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
24/02/2025, 17:26da Agravante - juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira
18/02/2025, 09:12COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
18/02/2025, 09:12Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4131 em 10/02/2025
10/02/2025, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO N.: 5084771-64.2025.8.09.0051COMARCA DE ORIGEM: GoiâniaAGRAVANTE: Eurípedes CelestinoAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃOTrata-se de agravo de instrumento interposto por Eu
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Euripedes Celestino - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 06/02/2025 13:57:18)
06/02/2025, 14:27Ofício Comunicatório
06/02/2025, 14:22Documentos
Decisão
•06/02/2025, 13:57
Decisão Monocrática
•24/02/2025, 17:26