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5080976-50.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
GIOVANI BATISTA XAVIER
CPF 953.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA COELHO FERNANDES SILVA
OAB/GO 69301Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado 06/03/2025

06/03/2025, 14:25

Processo Arquivado

06/03/2025, 14:25

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4131 em 10/02/2025

10/02/2025, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho_______________________________________________________________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5080976-50.2025.8.09.0051COMARCA: GoiâniaAGRAVANTE: Giovani Batista XavierAGRAVADOS: Estado de Goiás e outroRELATOR: Desembargador Altamiro G

07/02/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

06/02/2025, 14:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Giovani Batista Xavier (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 06/02/2025 13:57:18)

06/02/2025, 14:29

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento

06/02/2025, 13:57

Peticão Enviada

04/02/2025, 11:41

10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho

04/02/2025, 11:41

Autos Conclusos

04/02/2025, 11:41
Documentos
Decisão Monocrática
06/02/2025, 13:57