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5356430-12.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 30.062,04
Orgao julgador
Estrela do Norte - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/05/2025, 18:41Transitado em Julgado
09/05/2025, 18:39Para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (10/03/2025 15:43:01))
09/04/2025, 15:40Habilitação Equatorial Goias
25/03/2025, 10:36Para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ623678193BR idPendenciaCorreios3052958idPendenciaCorreios
17/03/2025, 22:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estrela do Norte - Vara Cível Processo nº.: 5356430-12.2024.8.09.0011 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por DARLENY DOS SANTOS PIRES em face de EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS, partes devidamente qualificadas nos autos. Na exordial, a promovente narrou que, tomou conhe
11/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darleny Dos Santos Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 10/03/2025 15:43:01)
10/03/2025, 16:24Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
10/03/2025, 15:43Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/03/2025, 15:43COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
24/02/2025, 12:27inercia da parte autora
24/02/2025, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estrela do Norte - Vara Cível Processo nº.: 5356430-12.2024.8.09.0011 DESPACHO Consoante o teor do art. 320 do CPC a inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. Analisando os documentos juntados na inicial, verifico que os autos vieram-me redistribuídos face a mudança da parte autora para a cidade de MUTUNOPOLIS-GO,
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darleny Dos Santos Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 29/01/2025 14:22:48)
29/01/2025, 16:14Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
29/01/2025, 14:22COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
13/01/2025, 13:11Documentos
Despacho
•17/05/2024, 07:58
Despacho
•18/09/2024, 22:30
Despacho
•04/11/2024, 17:41
Despacho
•29/01/2025, 14:22
Sentença
•10/03/2025, 15:43