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5815703-51.2024.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristalina - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
RIKELME COSTA ALEXANDRINO
VITIMA
JOSE ORLANDO DE SOUSA SANTOS
Reu
ANDRE ALVES DOS SANTOS
CPF 024.***.***-42
NAO_VINCULADOS
RICARDO DE LIMA SANTOS
CPF 010.***.***-31
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2025, 18:43

Processo Arquivado

21/10/2025, 18:43

Intimação Lida

14/10/2025, 17:08

Evolução da Classe Processual

13/10/2025, 18:35

Intimação Efetivada

13/10/2025, 18:04

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

13/10/2025, 16:43

Intimação Expedida

13/10/2025, 16:43

Autos Conclusos

13/10/2025, 15:48

Juntada de Documento

13/10/2025, 15:46

Alvará Expedido

07/10/2025, 16:11

Certidão Expedida

03/10/2025, 08:59

Despacho -> Mero Expediente

23/09/2025, 15:06

Certidão Expedida

05/09/2025, 18:44

Autos Conclusos

05/09/2025, 18:44

Juntada -> Petição

05/09/2025, 17:58
Documentos
Despacho
24/08/2024, 09:23
Decisão
24/08/2024, 13:47
Decisão
26/08/2024, 13:33
Decisão
06/02/2025, 16:45
Despacho
23/09/2025, 15:06
Sentença
13/10/2025, 16:43