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5815703-51.2024.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristalina - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
RIKELME COSTA ALEXANDRINO
JOSE ORLANDO DE SOUSA SANTOS
ANDRE ALVES DOS SANTOS
CPF 024.***.***-42
RICARDO DE LIMA SANTOS
CPF 010.***.***-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 18:43Processo Arquivado
21/10/2025, 18:43Intimação Lida
14/10/2025, 17:08Evolução da Classe Processual
13/10/2025, 18:35Intimação Efetivada
13/10/2025, 18:04Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/10/2025, 16:43Intimação Expedida
13/10/2025, 16:43Autos Conclusos
13/10/2025, 15:48Juntada de Documento
13/10/2025, 15:46Alvará Expedido
07/10/2025, 16:11Certidão Expedida
03/10/2025, 08:59Despacho -> Mero Expediente
23/09/2025, 15:06Certidão Expedida
05/09/2025, 18:44Autos Conclusos
05/09/2025, 18:44Juntada -> Petição
05/09/2025, 17:58Documentos
Despacho
•24/08/2024, 09:23
Decisão
•24/08/2024, 13:47
Decisão
•26/08/2024, 13:33
Decisão
•06/02/2025, 16:45
Despacho
•23/09/2025, 15:06
Sentença
•13/10/2025, 16:43