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6066522-93.2024.8.09.0112

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Nerópolis - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ROMILDO CARLOS FERREIRA
CPF 492.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
DAIANNE WANESSA PEREIRA NEVES
OAB/GO 44019Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão- transito em julgado

27/02/2025, 17:47

Processo Arquivado

27/02/2025, 17:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIALProtocolo: 6066522-93.2024.8.09.0112Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPolo Ativo: Romildo Carlos FerreiraPolo Passivo: Estado De GoiasSENTENÇADispensado o relatório.

07/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romildo Carlos Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

06/02/2025, 16:44

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

06/02/2025, 16:44

P/ SENTENÇA

05/02/2025, 21:03

Despenitencia requerida

29/01/2025, 13:21

Decisão -> Declaração -> Incompetência

23/01/2025, 15:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romildo Carlos Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )

23/01/2025, 15:56

P/ DECISÃO

20/01/2025, 14:58

Emenda a Inicial - Parcelas Vincendas

20/01/2025, 10:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romildo Carlos Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

05/12/2024, 19:17

Intimação da parte autora - prazo: 15 dias

05/12/2024, 19:17

P/ DECISÃO

26/11/2024, 15:35

Certidão Análise Prévia

26/11/2024, 15:35
Documentos
Despacho
05/12/2024, 19:17
Decisão
23/01/2025, 15:56
Sentença
06/02/2025, 16:44