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0111925-71.2019.8.09.0175
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
DIJAIME DE JESUS BONFIM
JOHNNY HERBERT MORETE DA SILVA
MARCONDES CARDOSO DA SILVA
Advogados / Representantes
LEONARDO CESAR LUIZ
OAB/GO 292087•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 11:39Arquivamento dos Autos
20/02/2025, 11:38Transitado em Julgado
20/02/2025, 11:35Por NÁDIA MARIA SAAB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/02/2025 17:05:42))
07/02/2025, 19:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoProcesso n.º: 0111925-71.2019.8.09.0175Promovente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPromovido(a): MARCONDES CARDOSO DA SILVASENTENÇA1. RelatórioO Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra Marcondes Cardoso da Silva, Dijaime
07/02/2025, 00:00Por (Polo Passivo) Leonardo Cesar Luiz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/02/2025 17:05:42))
06/02/2025, 17:56Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
06/02/2025, 17:05On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
06/02/2025, 17:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCONDES CARDOSO DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
06/02/2025, 17:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOHNNY HERBERT MORETE DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
06/02/2025, 17:05On-line para Adv(s). de DIJAIME DE JESUS BONFIM (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
06/02/2025, 17:05P/ SENTENÇA
28/01/2025, 16:02ALEGAÇÕES FINAIS
28/01/2025, 15:59Por (Polo Passivo) Leonardo Cesar Luiz (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (06/11/2024 14:33:07))
13/01/2025, 13:34Alegações finais
13/01/2025, 13:34Documentos
Despacho
•04/12/2020, 10:58
Despacho
•11/02/2021, 18:24
Despacho
•26/02/2021, 15:15
Despacho
•08/03/2021, 16:57
Despacho
•29/10/2021, 14:28
Despacho
•04/11/2021, 15:11
Despacho
•18/11/2021, 16:03
Despacho
•16/12/2021, 13:48
Despacho
•17/12/2021, 14:54
Despacho
•21/01/2022, 17:16
Despacho
•02/03/2022, 17:57
Termo
•16/11/2022, 16:56
Despacho
•30/11/2022, 16:10
Despacho
•03/02/2023, 14:25
Despacho
•08/02/2023, 15:13