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5503690-07.2023.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 17.507,00
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/05/2025, 18:04Preclusão e Arquivamento
16/05/2025, 18:03Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (13/03/2025 14:38:55))
24/03/2025, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
17/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dos Santos Chaves E Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/03/2025 14:38:55)
14/03/2025, 15:35On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/03/2025 14:38:55)
14/03/2025, 15:35Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
13/03/2025, 14:38P/ DECISÃO
05/03/2025, 14:43*8 VFPE - PRAZO DECORRIDO - Recolher as Custas Iniciais
05/03/2025, 14:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Custas (28/01/2025 14:18:54))
10/02/2025, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dos Santos Chaves E Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 28/01/2025 14:18:54)
29/01/2025, 16:25On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 28/01/2025 14:18:54)
29/01/2025, 16:25Cálculo de Custas
28/01/2025, 14:18Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (12/12/2024 14:35:46))
24/01/2025, 03:05Documentos
Decisão
•08/08/2023, 15:32
Decisão
•18/09/2023, 21:59
Decisão
•16/11/2023, 17:08
Decisão
•11/12/2023, 18:47
Decisão
•16/05/2024, 15:37
Decisão
•21/06/2024, 14:15
Sentença
•13/03/2025, 14:38