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6014775-19.2024.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara Criminal - I
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ADAILTON JALES DE SOUSA
CPF 000.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/03/2025, 16:03Para (Polo Passivo) ADAILTON JALES DE SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (06/02/2025 17:38:35))
17/02/2025, 16:48Por Pedro Henrique Silva Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (06/02/2025 17:38:35))
07/02/2025, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 6014775-19.2024.8.09.0011Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: ADAILTON JALES DE SOUSASENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. ADAI
07/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
06/02/2025, 17:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAILTON JALES DE SOUSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
06/02/2025, 17:38On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
06/02/2025, 17:38P/ DECISÃO
05/02/2025, 13:48Juntada -> Petição
05/02/2025, 10:03Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/01/2025 15:59:25))
21/01/2025, 03:33On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/01/2025 15:59:25)
09/01/2025, 16:26Manifestação
09/01/2025, 15:59COMPROVANTE DA 2ª PARCELA
09/01/2025, 09:05COMPROVANTE DE ENVIO DO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA
16/12/2024, 15:10Alvará Expedido
16/12/2024, 11:41Documentos
Decisão
•03/11/2024, 19:22
Ato Ordinatório
•11/11/2024, 15:34
Decisão
•05/12/2024, 10:57
Sentença
•06/02/2025, 17:38