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6014775-19.2024.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara Criminal - I
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ADAILTON JALES DE SOUSA
CPF 000.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/03/2025, 16:03

Para (Polo Passivo) ADAILTON JALES DE SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (06/02/2025 17:38:35))

17/02/2025, 16:48

Por Pedro Henrique Silva Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (06/02/2025 17:38:35))

07/02/2025, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 6014775-19.2024.8.09.0011Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: ADAILTON JALES DE SOUSASENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. ADAI

07/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

06/02/2025, 17:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAILTON JALES DE SOUSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

06/02/2025, 17:38

On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

06/02/2025, 17:38

P/ DECISÃO

05/02/2025, 13:48

Juntada -> Petição

05/02/2025, 10:03

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/01/2025 15:59:25))

21/01/2025, 03:33

On-line para Goiatuba - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/01/2025 15:59:25)

09/01/2025, 16:26

Manifestação

09/01/2025, 15:59

COMPROVANTE DA 2ª PARCELA

09/01/2025, 09:05

COMPROVANTE DE ENVIO DO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA

16/12/2024, 15:10

Alvará Expedido

16/12/2024, 11:41
Documentos
Decisão
03/11/2024, 19:22
Ato Ordinatório
11/11/2024, 15:34
Decisão
05/12/2024, 10:57
Sentença
06/02/2025, 17:38