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5846092-09.2024.8.09.0079
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 25.788,00
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MAX MATHEUS MARQUES
CPF 026.***.***-03
BANCO ITAU SA
CNPJ 60.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/02/2025, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5846092-09.2024.8.09.0079 Polo Ativo Max Matheus Marques Polo Passivo Itau Unibanco S.a. SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Relatório
07/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
06/02/2025, 17:39Intimação Efetivada
06/02/2025, 17:39Autos Conclusos
03/02/2025, 16:34Despacho -> Mero Expediente
31/01/2025, 18:18Juntada de Documento
22/11/2024, 12:15Audiência de Conciliação
22/11/2024, 11:24Juntada -> Petição -> Contestação
19/11/2024, 20:09Juntada -> Petição
13/11/2024, 22:54Juntada -> Petição
05/11/2024, 14:28Autos Conclusos
08/10/2024, 17:45Juntada -> Petição
08/10/2024, 17:39Intimação Efetivada
08/10/2024, 12:30Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
07/10/2024, 23:50Documentos
Despacho
•05/09/2024, 20:49
Decisão
•16/09/2024, 16:34
Despacho
•31/01/2025, 18:18
Sentença
•06/02/2025, 17:39