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5154244-59.2021.8.09.0090
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificação Natalina/13º SalárioContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 665,99
Orgao julgador
Jandaia - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOEL CAMPOS
CPF 460.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
LILIA RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/GO 18810•Representa: ATIVO
FERNANDO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (06/02/2025 17:39:07))
17/02/2025, 03:11Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (06/02/2025 17:39:07))
17/02/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JANDAIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAv. Gov. Dos Mutirões, Qd.05, lt.01- Setor Redentor - Jandaia–GO CEP: 75950.000Fone-FAX (64) 3563-1206, E-mail: [email protected] nº 5154244-59.2021.8.09.0090Requerente(s): Joel CamposRequer
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joel Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )
06/02/2025, 17:39On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )
06/02/2025, 17:39On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )
06/02/2025, 17:39Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada
06/02/2025, 17:39P/ DECISÃO
05/09/2024, 15:37PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO
05/09/2024, 14:40Despacho -> Mero Expediente
12/08/2024, 13:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joel Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
12/08/2024, 13:54P/ DECISÃO
07/08/2024, 18:14Juntada -> Petição
25/06/2024, 08:03Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (14/05/2024 18:24:08))
27/05/2024, 03:19Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (14/05/2024 18:24:08))
27/05/2024, 03:19Documentos
Despacho
•22/10/2021, 07:27
Decisão
•03/05/2022, 10:17
Decisão
•10/09/2022, 13:08
Sentença
•21/03/2023, 10:54
Decisão
•12/10/2023, 10:24
Decisão
•12/08/2024, 13:54
Decisão
•06/02/2025, 17:39