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5815832-33.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
05/06/2025, 14:14CUSTAS
03/06/2025, 09:28- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07895704450
25/05/2025, 18:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (25/05/2025 18:40:23) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
25/05/2025, 18:40Processo Arquivado
12/05/2025, 14:2909/05/2025
12/05/2025, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer proposta por Deborah Camille Aragão De Almeida em desfavor de Banco Do Brasil S.AAs partes transigiram e requereram a homologação do acordo entabulado.É o relato. Decido.Sendo desnecessárias maiores delongas, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e, de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento de eventuais restrições realizadas neste feito.Custas finais nos termos acordados. Não havendo determinação na avença, deverão ser pagas pela parte requerida.Honorários advocatícios na forma pactuada.Publicada e registrada, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)mvb
09/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
08/04/2025, 22:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deborah Camille Aragao De Almeida (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
08/04/2025, 22:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
08/04/2025, 22:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Provimento (CNJ:239)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"542332"} Configuracao_Projudi--> &
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/03/2025 10:03:52)
19/03/2025, 13:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deborah Camille Aragao De Almeida (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/03/2025 10:03:52)
19/03/2025, 13:26Ofício Comunicatório
19/03/2025, 10:03P/ SENTENÇA
14/03/2025, 12:27Documentos
Decisão
•27/10/2024, 07:53
Ato Ordinatório
•28/10/2024, 16:31
Decisão
•29/11/2024, 12:09
Decisão Monocrática
•19/03/2025, 09:46
Sentença de Homologação
•08/04/2025, 22:40