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6066763-94.2024.8.09.0006

Cumprimento de sentençaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.568,44
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
HERLEI FABIO DA SILVA
CPF 025.***.***-16
Autor
SANTANDER BRASIL ADM DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 55.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM PASSOS DA SILVA
OAB/GO 62568Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/06/2025, 17:29

Processo Arquivado

26/06/2025, 17:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HERLEI FABIO DA SILVA - citado por edital (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2025 13:29:26))

26/06/2025, 15:22

Certidão de UHDs - Dr. William Passos da Silva

26/06/2025, 13:29

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HERLEI FABIO DA SILVA - citado por edital - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

26/06/2025, 13:29

Trânsito em Julgado da sentença do evento 17.

25/06/2025, 14:03

Requerimento de certidão de Honorarios dativos.

29/05/2025, 12:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (28/05/2025 17:06:13))

28/05/2025, 20:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HERLEI FABIO DA SILVA - citado por edital (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (28/05/2025 17:06:13))

28/05/2025, 20:24

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

28/05/2025, 17:06

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

28/05/2025, 17:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HERLEI FABIO DA SILVA - citado por edital (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

28/05/2025, 17:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

28/05/2025, 17:06

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

18/03/2025, 13:34

Certifica - Decurso de prazo p/ o embargado especificar provas, ev. 13

18/03/2025, 13:34
Documentos
Despacho
29/11/2024, 18:24
Sentença
28/05/2025, 17:06