Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5041024-11.2018.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialDepósito JudicialSuspensão da ExigibilidadeCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Partes do Processo
EGELTE ENGENHARIA LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-38
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
GABRIEL OLIVEIRA TRAVEN DO NASCIMENTO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PAULA PIMENTA FELIX CURADO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

04/05/2023, 17:17

Transitado em Julgado em 03/05/2023

04/05/2023, 17:17

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2023

02/03/2023, 05:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

01/03/2023, 19:08

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2023

28/02/2023, 22:10

Conheço do agravo de EGELTE ENGENHARIA LTDA para dar parcial provimento ao Recurso Especial

28/02/2023, 22:10

Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)

15/02/2023, 12:39

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2022

09/12/2022, 05:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

07/12/2022, 19:25

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2022

06/12/2022, 23:30

Não conhecido o recurso de EGELTE ENGENHARIA LTDA

06/12/2022, 23:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD

07/11/2022, 19:02

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA

07/11/2022, 19:00

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

07/11/2022, 17:53

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

07/11/2022, 13:37
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
06/12/2022, 23:30
DECISÃO TERMINATIVA
28/02/2023, 22:10