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5545928-50.2023.8.09.0048
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 72.536,20
Orgao julgador
Goiandira - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ARTUR RIBEIRO CARNEIRO
CPF 981.***.***-82
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/05/2025, 16:49arquivamento
29/05/2025, 16:49refere-se ao Evento n. 46 - dia 28/05/2025
29/05/2025, 16:48Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (26/03/2025 16:46:32))
07/04/2025, 03:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Artur Ribeiro Carneiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 26/03/2025 16:46:32)
26/03/2025, 17:32On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 26/03/2025 16:46:32)
26/03/2025, 17:32P/ DECISÃO
18/02/2025, 17:24Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/02/2025 19:01:17))
17/02/2025, 03:06Juntada -> Petição
11/02/2025, 11:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOComarca de GoiandiraVara das Fazendas PúblicasGabinete da Juíza Processo n°: 5545928-50.2023.8.09.0048Promovente: Artur Ribeiro CarneiroPromovido : Estado De GoiasDESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.Goiandira, data da inclusão. Natácia Lopes MagalhãesJuíza de Direito
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Artur Ribeiro Carneiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 19:01:17)
07/02/2025, 10:05On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 19:01:17)
07/02/2025, 10:05Despacho -> Mero Expediente
06/02/2025, 19:01P/ DECISÃO
05/02/2025, 15:28Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/12/2024 20:31:40))
21/01/2025, 03:20Documentos
Decisão
•01/09/2023, 17:33
Despacho
•19/12/2023, 11:41
Despacho
•26/02/2024, 12:11
Despacho
•05/07/2024, 11:41
Despacho
•09/09/2024, 15:16
Sentença
•11/12/2024, 20:31
Despacho
•06/02/2025, 19:01
Decisão
•26/03/2025, 16:46