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6021396-09.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 32.430,61
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO DA SILVA
CPF 507.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO DE SOUZA
OAB/GO 71046•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
21/08/2025, 22:31Processo Arquivado
21/08/2025, 22:31Juntada -> Petição
21/08/2025, 09:09Intimação Efetivada
25/07/2025, 14:24Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 14:19Intimação Expedida
25/07/2025, 14:19Autos Conclusos
25/07/2025, 09:55Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
23/07/2025, 19:17Intimação Efetivada
15/07/2025, 09:40Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
15/07/2025, 09:37Intimação Expedida
15/07/2025, 09:37Autos Conclusos
21/02/2025, 16:44Troca de Responsável
20/02/2025, 14:37Juntada -> Petição
13/02/2025, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6067661-69.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO A ação coletiva originária (n. 5507106-85.2020) foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM E BM DO ESTADO DE GOIÁS, em face do ESTADO DE GOI&Aacu
10/02/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 14:39
Despacho
•29/01/2025, 15:09
Sentença
•15/07/2025, 09:37
Decisão
•25/07/2025, 14:19