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5246482-63.2023.8.09.0014
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aragarças - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Lida
29/04/2025, 16:39Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição
28/04/2025, 21:37Intimação Expedida
28/04/2025, 21:37Intimação Efetivada
28/04/2025, 21:37Mudança de Assunto Processual
14/04/2025, 18:15Ofício(s) Expedido(s)
13/03/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE ARAGARÇAS2ª VARA JUDICIALDECISÃOProcesso n.: 5246482-63.2023.8.09.0014Acusado/Réu: Sebastião Aparecido De Oliveira Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Sebastião Aparecido de Oliveira, noticiado como autor da infração tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/2006, fato ocorrido no dia 03 de abril de 2023.O Ministério Pú
10/02/2025, 00:00Autos Conclusos
07/02/2025, 11:30Certidão Expedida
07/02/2025, 11:30Intimação Efetivada
07/02/2025, 11:23Decisão -> deferimento
07/02/2025, 08:02Autos Conclusos
04/11/2024, 10:25Juntada -> Petição
02/11/2024, 17:53Intimação Lida
05/09/2024, 03:01Intimação Expedida
26/08/2024, 10:36Documentos
Despacho
•10/07/2023, 19:39
Decisão
•07/02/2025, 08:02
Sentença
•28/04/2025, 21:37