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5246482-63.2023.8.09.0014

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aragarças - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Lida

29/04/2025, 16:39

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição

28/04/2025, 21:37

Intimação Expedida

28/04/2025, 21:37

Intimação Efetivada

28/04/2025, 21:37

Mudança de Assunto Processual

14/04/2025, 18:15

Ofício(s) Expedido(s)

13/03/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE ARAGARÇAS2ª VARA JUDICIALDECISÃOProcesso n.: 5246482-63.2023.8.09.0014Acusado/Réu: Sebastião Aparecido De Oliveira Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Sebastião Aparecido de Oliveira, noticiado como autor da infração tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/2006, fato ocorrido no dia 03 de abril de 2023.O Ministério Pú

10/02/2025, 00:00

Autos Conclusos

07/02/2025, 11:30

Certidão Expedida

07/02/2025, 11:30

Intimação Efetivada

07/02/2025, 11:23

Decisão -> deferimento

07/02/2025, 08:02

Autos Conclusos

04/11/2024, 10:25

Juntada -> Petição

02/11/2024, 17:53

Intimação Lida

05/09/2024, 03:01

Intimação Expedida

26/08/2024, 10:36
Documentos
Despacho
10/07/2023, 19:39
Decisão
07/02/2025, 08:02
Sentença
28/04/2025, 21:37