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5039475-10.2024.8.09.0130
Procedimento Comum CívelAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA JESUITA DIAS SOUTO
CPF 456.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 18:44Processo Arquivado
25/04/2025, 18:44Remetido o Processo
25/04/2025, 18:43Prazo Decorrido
25/04/2025, 13:08Intimação Lida
07/03/2025, 03:03Certidão Expedida
25/02/2025, 14:57Intimação Expedida
25/02/2025, 14:57Juntada -> Petição
25/02/2025, 14:45Intimação Lida
17/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5039475-10.2024.8.09.0130Autor: Maria Jesuita Dias SoutoRéu: INSSObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.A autora requereu
10/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/02/2025, 11:54Intimação Expedida
07/02/2025, 11:54Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
06/02/2025, 18:54Certidão Expedida
11/11/2024, 13:03Autos Conclusos
11/11/2024, 13:03Documentos
Decisão
•22/01/2024, 16:55
Decisão
•08/02/2024, 18:04
Decisão
•04/03/2024, 18:14
Decisão
•24/05/2024, 18:26
Ato Ordinatório
•19/06/2024, 16:08
Termo de Audiência com Sentença
•05/08/2024, 18:43
Despacho
•12/08/2024, 13:46
Despacho
•20/10/2024, 17:26
Ato Ordinatório
•21/10/2024, 11:58
Decisão
•06/02/2025, 18:54
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 14:57