Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5039475-10.2024.8.09.0130

Procedimento Comum CívelAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA JESUITA DIAS SOUTO
CPF 456.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2025, 18:44

Processo Arquivado

25/04/2025, 18:44

Remetido o Processo

25/04/2025, 18:43

Prazo Decorrido

25/04/2025, 13:08

Intimação Lida

07/03/2025, 03:03

Certidão Expedida

25/02/2025, 14:57

Intimação Expedida

25/02/2025, 14:57

Juntada -> Petição

25/02/2025, 14:45

Intimação Lida

17/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5039475-10.2024.8.09.0130Autor: Maria Jesuita Dias SoutoRéu: INSSObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.A autora requereu

10/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

07/02/2025, 11:54

Intimação Expedida

07/02/2025, 11:54

Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração

06/02/2025, 18:54

Certidão Expedida

11/11/2024, 13:03

Autos Conclusos

11/11/2024, 13:03
Documentos
Decisão
22/01/2024, 16:55
Decisão
08/02/2024, 18:04
Decisão
04/03/2024, 18:14
Decisão
24/05/2024, 18:26
Ato Ordinatório
19/06/2024, 16:08
Termo de Audiência com Sentença
05/08/2024, 18:43
Despacho
12/08/2024, 13:46
Despacho
20/10/2024, 17:26
Ato Ordinatório
21/10/2024, 11:58
Decisão
06/02/2025, 18:54
Ato Ordinatório
25/02/2025, 14:57